Prezados, boa tarde!
O assunto hoje é licença-paternidade.
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor, nos termos do Estatuto, terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos (Lei 8.112/90, art. 208).
Contudo, a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, ao alterar a Lei 11.770/2008, passou a prever, sob determinadas condições, a possibilidade de ampliação do prazo de duração da licença-paternidade para 20 (vinte) dias, desde que o empregador adira ao Programa Empresa Cidadã. Alguns dias após, a Presidência da República estendeu tal benefício aos servidores federais, nos termos seguintes (Decreto publicado no DOU de 4/5/2016):
DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
E aí, quem se anima?
Eu perdi a chance... meu segundo filho nasceu 10 dias antes da mudança...
Bons estudos!