Olá, pessoal.
Como estamos? Tudo bem?
São quatro mensagens para hoje:
1) A primeira mensagem é para o pessoal que fez nosso curso de Legislação Aduaneira preparando-se para o concurso do ano passado. Depois de meu último artigo, recebi algumas mensagens perguntando sobre aquele curso. Bem, ele vai sofrer várias modificações, mas ainda não conseguimos dizer em que profundidade. Só depois de revisarmos cada aula, é que poderemos dizer se houve pouca ou muita alteração. Afinal, foram 120 artigos do Regulamento Aduaneiro alterados, revogados ou incluídos pelo Decreto 8.010, de 16 de maio de 2013. Como nosso curso foi bem completo, nele cuidamos de mais de uma centena de artigos. Fazer o cruzamento desses artigos todos vai demandar um pouquinho de tempo ao fim do qual teremos uma noção precisa das alterações. Além disso, é importante verificar que virão mais modificações na legislação aduaneira, como explico a seguir.
2) A segunda mensagem é sobre a Medida Provisória (MP) 612, de 2 de abril de 2013. Dentre outras coisas, a norma criou a figura do "Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA)", que veio para substituir os portos secos. Veja que a MP 612 revogou o inciso VI do artigo 1º da Lei 9.074/1995. Tal inciso permitia a instalação de portos secos para a prestação de serviços públicos e sob o regime de permissão ou de concessão. Com a revogação desse inciso, não se podem mais criar portos secos, resguardados os direitos contratuais daqueles que estiverem em funcionamento (art. 29 da MP).
A principal finalidade nesta substituição dos portos secos pelos CLIA tem a ver com a natureza jurídica do serviço de armazenagem de mercadorias. Este passa a ser tratado não mais como um serviço público, mas privado, o que fará com que acabem alguns problemas jurídicos hoje existentes, o que, espera-se, vai estimular o interesse da iniciativa privada.
Enquanto os portos secos (ainda) são recintos alfandegados operados pela empresa vencedora de um processo de concorrência, o CLIA será um recinto alfandegado criado a partir de um simples pedido de uma empresa de armazéns gerais. Simplificadamente, bastará que a empresa possua um imóvel, tenha um patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões e apresente um projeto aprovado pela prefeitura e pelo órgão responsável pelo meio ambiente. Facilitando-se a criação dos CLIA, desobrigando-se a realização de concorrência pública para o serviço de armazenagem e dando-se a este o caráter de serviço privado, espera-se que haja uma "chuva" de pedidos de alfandegamento por aí, levando à redução de preços de armazenagem e do "custo Brasil". Claro que esta redução de custos na logística brasileira também foi levada em conta para a modificação normativa.
3) A terceira mensagem se refere à "MP dos Portos" (Medida Provisória 595/2013), de cuja aprovação pelo Congresso Nacional na semana passada todos devem ter ouvido falar. Pelo artigo 70 da redação final aprovada, institui-se aquilo que é chamado "Porto 24 horas", funcionamento que já começou a ser implantado em alguns portos brasileiros, como os do Rio de Janeiro, Santos (SP), Paranaguá (PR) e Suape (PE). E por que estou falando disso? Porque muitas pessoas têm me escrito, perguntando sobre os próximos concursos para AFRFB. Dados concretos eu não tenho, mas levando em consideração que: i) todos os AFRFB aprovados no último concurso estão sendo nomeados nesta semana, inclusive os excedentes, o que destrava a realização de novos concursos; ii) a quantidade de aposentadorias na RFB foi muito grande nos últimos anos, provocando atualmente um déficit importante de servidores; iii) a expectativa é que os CLIA vão vir em um número muito superior ao que hoje há de portos secos, gerando demanda por servidores (ver MP 612, at. 8º, § 3º); e iv) os portos estão começando a funcionar 24 horas por dia (o que, em tese, aumenta bem a demanda por novos AFRFB), acho que o próximo concurso não deve demorar muito.
4) Por fim, recebi alguns e-mails questionando a situação do nosso curso de Comércio Internacional, também ministrado no ano passado. As novidades do Decreto 8.010/2013, do "Porto 24 Horas" e dos CLIA não respingam em tal curso, mas isso não quer dizer que o curso esteja totalmente atualizado. Vieram, por exemplo, as sempre esperadas modificações normativas no Mercosul. No entanto, como o curso de Legislação Aduaneira está, sem sombra de dúvida, muito mais desatualizado que o de Comércio, o primeiro curso que iremos arrumar será aquele, inclusive porque já está lançado aqui no Ponto.
Grande abraço,
Rodrigo Luz
"Em Albenga, numa colônia balnear, tinha acontecido uma desgraça terrível. Mais de trinta crianças tinham-se afogado num barco, que se virara no mar. Perguntaram ao Padre Pio: 'Por que permite o Senhor isto, a dor dos inocentes?' O Padre ficou em silêncio, e os seus olhos encheram-se de lágrimas. Depois disse: 'Uma mãe está a bordar. O menino, sentado no seu banquinho baixo, só vê o avesso do bordado: um confuso entrelaçar de cores e de fios. Se fosse um bocadinho mais alto, se visse o bordado pelo lado certo, veria o desenho e as cores no seu devido lugar. Ora bem, meu filho, nós estamos sentados no banquinho baixo e só vemos o avesso do bordado.' " (em "Padre Pio - Um santo entre nós", Renzo Allegri)