Olá concurseiros (as)!!
Hoje, passo por aqui para falar sobre SOCIEDADES DE GRANDE PORTE.
Como não é novidade para vocês, a lei nº 6.404/76 foi alterada pelas leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009. O artigo 3º da lei 11.638/2007 trouxe o conceito de sociedades de grande porte.
Será considerada sociedade de grande porte aquela que, no exercício social anterior, tiver ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. As duas condições não são cumulativas, ou seja, basta enquadra-se em uma delas para ser classificada como sociedade de grande porte.
Vejamos o texto da lei:
"Art. 3º - Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários."
"Parágrafo único - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)."
Esse tema já foi cobrado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) na prova de Analista Judiciário -Contador - TJ - AP - 2009. Vejamos:
Entre as alterações da legislação societária, provocadas pela Lei no 11.638/07, está o conceito de sociedades de grande porte. De acordo com essa legislação, para uma empresa ser considerada uma sociedade de grande porte é necessário que, no exercício social anterior, tenha:
(A) apresentado ativos totais de, no mínimo, R$ 300 milhões e receitas superiores a R$ 200 milhões.
(B) apresentado patrimônio líquido de, pelo menos, R$ 300 milhões e ativos imobilizados de R$ 100 milhões.
(C) emitido novas ações ordinárias de, no mínimo, R$ 50 milhões e apure no período lucro bruto de R$ 200 milhões.
(D) apresentado receitas brutas anuais superiores a R$ 300 milhões e ativos totais maiores que R$ 240 milhões.
(E) apresentado lucro líquido de R$ 100 milhões e ativos totais superiores a R$ 250 milhões.
Gabarito: D
Aproveito para divulgar meus cursos em andamento:
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?video=0&tipo_busca=professor¶m=professor&codigo_categoria=185
Bons estudos a todos!!
Otávio.