Outro julgado recente do STF – e que pode ser importante para o fim de concurso público – diz respeito à possibilidade de proibição de tatuagens a candidatos a cargo público.
O tribunal decidiu que é inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, fixando a seguinte tese de repercussão geral:
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”,
Cá entre nós, parece-me piada que, em pleno séc. XXI, o conservadorismo reinante em certos meios alinda obrigue a nossa Corte Máxima a apreciar questão dessa natureza!
Veja aqui a notícia do STF sobre o assunto.
Um abraço,