Queridos alunos,
O Superior Tribunal de Justiça divulgou o Informativo de Jurisprudência 581 contendo julgamentos selecionados pela repercussão no meio jurídico, um dos destaques o julgamento foi acerca da partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, cuja relatora foi a Ministra Maria Isabel Gallotti.
Neste julgamento, o STJ estabeleceu tese definindo que não deve ser considerado o direito à meação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS em datas anteriores à constância do casamento e que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação conjugal, sob pena de desvirtuar a própria natureza do regime de comunhão parcial.
Com relação aos valores depositados na constância do casamento, estes integram o patrimônio do casal, ainda que não tenham sido sacados imediatamente à separação do casal – sendo considerado como marco temporal ao direito à meação a própria vigência da relação conjugal.
O tema é muito interessante para as provas discursivas de temas jurídicos.
Um forte abraço,
Déborah Paiva