Bom dia.
Em decisão firmada ontem, o STF deixou assente que a Receita Federal pode ter acesso a dados bancários dos contribuintes, constantes de registros das instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Para o Tribunal, o repasse de informações bancárias dos bancos ao fisco não constitui quebra de sigilo bancário, mas mera transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros (isto é, caberá ao fisco manter o sigilo perante terceiros das informações recebidas dos bancos).
A decisão também beneficiará os fiscos estaduais, distrital e municipal, desde que esses regulamentem a matéria, a fim de assegurar aos contribuintes as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.
Veja aqui a íntegra da Notícia do STF sobre o assunto.
Um abraço,