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07/12/2009 - Resumo de CI- AFRFB

Olá, amigos concurseiros! Como vão os estudos nessa reta final? Está chegando o momento pelo qual vocês muito esperam já faz um bom tempo: a prova da RFB. Só de pensar nisso já dá até para sentir um frio na barriga, não é mesmo?

Você tem todo o direito de se sentir ansioso em uma hora destas! Afinal de contas, esse é o momento para o qual você se prepara durante muito tempo. E como se não bastasse, a ESAF ainda decide cobrar várias matérias novas na prova da RFB. Complicada a vida de concurseiro, não é mesmo?

Sem dúvida não é fácil o caminho que você escolheu, mas eu te digo que ele é um caminho perfeitamente possível, que está totalmente ao seu alcance. Pode parecer que esse sonho está longe, mas ele vai se realizar! Faltam poucos dias para isso! De nada importa se há milhares de candidatos bem preparados pelo Brasil afora, você está fazendo a sua parte, o possível e o impossível.

Apesar de você estar ansioso pela chegada do momento que vai mudar a sua vida, é hora também de manter o controle emocional. Não adianta se desesperar com a quantidade de matérias novas ou com o fato de não ter conseguido estudar um assunto ou outro. Você não precisa ser um expert em todas as disciplinas. Existem questões em uma prova que nem os experts acertariam! O momento é, portanto, de estudar com objetividade, de resolver muitas questões.

Algumas matérias, como Comércio Internacional, Direito Tributário e Contabilidade, têm o conteúdo bastante extenso e cheio de detalhes. O ideal seria que você soubesse todos os detalhes, todos os prazos dos regimes aduaneiros especiais, todos os artigos do CTN, todas as jurisprudências do STF e do STJ e até a Lei 6404/76 de cabeça. Mas ninguém é máquina, não tem jeito! Você tem que saber o que é mais importante. O detalhe do detalhe, a exceção da exceção, isso é bem provável que a maioria dos candidatos erre mesmo! Por tudo isso, segue um resumo englobando aquilo que julgo mais provável de ser cobrado dentre as 10 questões da prova de Comércio Internacional do concurso de AFRFB

Uma boa sorte a todos! Vá para a prova de consciência tranqüila e certo de que todo seu esforço será recompensado!

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”



Ricardo Vale

ricardo@pontodosconcursos.com.br

soconcursandos.blogspot.com



1)- SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO:

- De acordo com a claúsula da nação mais favorecida, qualquer preferência concedida por um membro da OMC a um produto originário de qualquer país deve imediata e incondicionalmente ser estendido a todos os produtos similares originários de todos os outros membros da OMC. (Impede a discriminação entre países).

- Há exceções à cláusula da nação mais favorecida: acordos regionais e Claúsula de Habilitação – SGP e SGPC. O que significa isso? Significa que no âmbito de acordos regionais ou no âmbito do SGP e SGPC, os países podem conceder preferências tarifárias sem estender aos outros membros da OMC.

- O princípio do tratamento nacional impede com que os produtos nacionais recebam um tratamento mais favorável do que os produtos estrangeiros, uma vez que estes tenham adentrado o território aduaneiro. (Impede a discriminação entre produtos nacionais e estrangeiros).

- As decisões são tomadas na OMC, como regra geral, por consenso.

- O SGP é um sistema de preferências comerciais administrado pela UNCTAD que permite que os PAÍSES DESENVOLVIDOS CONCEDAM AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO preferências tarifárias sem necessitar estender a terceiros países e sem exigência de reciprocidade. O documento que prova a origem é o Certificado de Origem Formulário A, cuja emissão está a cargo das dependências do BB.

- O SGPC é um sistema de preferências comerciais que permite que os PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO OUTORGUEM PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS ENTRE SI sem necessitar estender a terceiros países. O documento que prova a origem é o Certificado de Origem SGPC.



2)-POLÍTICAS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

- A normativa da OMC admite que sejam adotadas práticas protecionistas nas seguintes situações: proteção à indústria nascente (art. XVIII do GATT), deslealdade comercial (art. VI e XVI do GATT), segurança nacional (art.XXI), restrições no Balanço de Pagamentos (art.XII do GATT) e ainda devido a um surto de importações que cause dano à indústria nacional (art. XIX- salvaguardas).

- Outra justificativa protecionista é a dada pela teoria da SUBSTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES, criada por Raúl Prebisch. Segundo Prébisch, os países em desenvolvimento levam desvantagem no comércio internacional, pois exportam bens primários, enquanto os países desenvolvidos exportam bens industrializados. Isso leva à DETERIORAÇÃO DOS TERMOS DE TROCA, tendo em vista a menor elasticidade renda da demanda dos bens primários.

- As cotas são a prática protecionista que maiores distorções causa ao fluxo comercial. Os subsídios são a prática protecionista menos distorciva, mas não são incentivados pela OMC, pois não são dotados de transparência. A OMC prega pela tarificação das barreiras.

- Atualmente, as práticas protecionistas são eminentemente não-tarifárias. Com a crise financeira internacional, houve um agravamento do protecionismo.


3)- INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR:

- CAMEX: A CAMEX é um órgão de nível decisório. Ela coordena a ação dos órgãos que têm competências no comércio exterior brasileiro. As palavras chaves das atribuições da CAMEX são "DEFINIR", "FIXAR", "COORDENAR", "ORIENTAR".

- A SECEX é o órgão responsável pelo controle administrativo no comércio exterior brasileiro. Em matéria de políticas de comércio exterior, ela propõe diretrizes. A palavra-chave das atribuições da SECEX é justamente essa: "PROPOR". Assim:

- Quem DEFINE diretrizes para as políticas de comércio exterior? CAMEX

- Quem PROPÕE diretrizes para as políticas de comércio exterior? SECEX

- Quem DEFINE diretrizes para a política de financiamento à exportação e seguro de crédito à exportação? CAMEX

- Quem FIXA as alíquotas do I.I, I.E, direitos antidumping, compensatórios medidas de salvaguarda? CAMEX

- Quem PROPÕE a aplicação de direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda? SECEX

- RFB: é o órgão responsável pela administração e fiscalização tributária federal, além de realizar o CONTROLE ADUANEIRO.

- MRE: Negociações internacionais e PROMOÇÃO COMERCIAL, incluindo organização de feiras comerciais.

- BACEN: Responsável pelo controle CAMBIAL no comércio exterior.

4)- DEFESA COMERCIAL:

- O dumping e o subsídio são práticas desleais de comércio, “remediadas” respectivamente com os direitos antidumping e com os direitos compensatórios.

- Para a aplicação de um direito antidumping, é necessário comprovar o DUMPING, DANO e NEXO CAUSAL.

- O dumping fica caracterizado quando um produto é vendido para exportação por um preço inferior ao seu valor normal, ou seja, inferior ao preço praticado no mercado doméstico do país exportador.

- O dano pode ser entendido como dano material, ameaça de dano material ou atraso real na implementação da indústria nacional.

- Subsídios proibidos são aqueles vinculados à exportação – subsídios à exportação – ou aqueles vinculados a requisitos de conteúdo nacional.

- As medidas compensatórias são aplicadas diante de um subsídio que cause dano à indústria nacional. A aplicação de medidas compensatórias é possível diante de um subsídio proibido ou recorrível. Subsídios recorríveis são os dotados de especificidade.

- Os subsídios irrecorríveis não dão ensejo à aplicação de medidas compensatórias. Subsídios irrecorríveis são aqueles que não são específicos, ou seja, são gerais.

- As medidas de salvaguardas não são adotadas para combater práticas desleais de comércio, mas sim diante de um surto de importações que cause prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria nacional

- O surto de importações se caracteriza como um aumento das importações, seja em termos absolutos ou em termos relativos.

- Os pressupostos para a aplicação de medidas de salvaguarda são: SURTO DE IMPORTAÇÕES, PREJUÍZO GRAVE OU AMEAÇA DE PREJUÍZO GRAVE e NEXO CAUSAL

- O sistema de defesa comercial brasileiro está organizado em duas instâncias:

a) A SECEX, através do DECOM (Departamento de Defesa Comercial) conduz investigação para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda. Ao final da investigação, PROPÕE a aplicação de tais medidas.

b) A CAMEX decide pela aplicação ou não das medidas de defesa comercial, FIXANDO os direitos antidumping, compensatórios ou medidas de salvaguarda.


5)- INTEGRAÇÃO REGIONAL E MERCOSUL:

- Os estágios de integração são: área de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total.

- Área de livre comércio: livre circulação de mercadorias e serviços entre os membros do bloco.

- União aduaneira: livre circulação de mercadorias e serviços entre os membros do bloco e política comercial comum em relação a terceiros países.

- Mercado comum: livre circulação de mercadorias e serviços, política comercial comum em relação a terceiros países e livre circulação dos fatores de produção.

- União Econômica: possui as características do mercado comum e ainda a harmonização das políticas econômicas.

- Integração econômica total: unificação das políticas econômicas entre os membros.

- O MERCOSUL é considerado uma união aduaneira imperfeita. As imperfeições da união aduaneira são refletidas principalmente nas exceções à TEC. Os 4 (quatro) casos de exceção à TEC são: por motivos de desabastecimento, ex-tarifários, listas de exceções à TEC e lista de convergência de bens de informática e telecomunicações.

- Cada país pode mudar a cada 6 (seis) meses até 20% dos itens previstos em sua Lista de Exceções à TEC. Atualmente, Brasil e Argentina podem manter 93 itens em sua Lista de Exceções à TEC. O Uruguai pode manter 225 itens e o Paraguai 649 itens como exceção à TEC.

- A Venezuela ainda não faz parte do MERCOSUL, já que Brasil e Paraguai ainda não internalizaram no seu ordenamento jurídico o Protocolo de Adesão da Venezuela

- O comércio de serviços ainda não é completamente liberalizado no MERCOSUL.

- Os órgãos decisórios do MERCOSUL são o Conselho Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL. As decisões são tomadas no âmbito do MERCOSUL mediante consenso.

- O Conselho Mercado Comum é o responsável pela condução política do processo de integração; o Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL; a Comissão de Comércio do MERCOSUL é responsável por fiscalizar as políticas comerciais dos países-membros do bloco.

- Protocolo de Ouro Preto: conferiu personalidade jurídica ao MERCOSUL e definiu sua estrutura institucional.



6)- SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:

- O órgão responsável pelo controle administrativo no comércio exterior brasileiro é a SECEX.

- Há três tipos de tratamento administrativo: dispensa de licenciamento, licenciamento automático e licenciamento não-automático.

- A maioria das importações brasileiras está DISPENSADA DE LICENCIAMENTO.

- O licenciamento automático tem um prazo de 10 dias úteis para ser analisado, enquanto o licenciamento não-automático tem um prazo de 60 dias corridos para ser analisado.

- O licenciamento de importação deverá, como regra geral, ocorrer previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

- O Registro de Exportação é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. O Registro de Exportação deve ser providenciado antes do embarque da mercadoria.

- O Registro de Crédito deve instruir o despacho aduaneiro de exportações que sejam financiadas. São consideradas financiadas as exportações que tenham prazo de pagamento superior a 360 dias contados da data do embarque.

7)- VALORAÇÃO ADUANEIRA:

- Existem 6 métodos de valoração aduaneira, que devem ser aplicados sucessiva e seqüencialmente, podendo haver a inversão na ordem de aplicação entre o 4º e o 5º método, caso haja concordância da autoridade aduaneira.

- O frete internacional e o frete interno no país de exportação integram o valor aduaneiro.

- O seguro internacional e o seguro interno no país de exportação integram o valor aduaneiro.

- Os descontos devem ser levados em consideração na determinação do valor aduaneiro, excetuados os descontos relativos às operações anteriores.

- Não entram no cálculo do valor aduaneiro as comissões de compra e os gastos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação.

- 1º Método: O valor aduaneiro é o valor de transação, o qual representa o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria.

- 2º Método: Método do valor de transação de mercadorias idênticas.

- 3º Método: Método do valor de transação de mercadorias similares.

- 4º Método: Método de revenda ou dedutivo.

- 5º Método: Método computado.

- 6º Método: Critérios razoáveis.

8- SISTEMA HARMONIZADO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS:

- O SH é um sistema de classificação de mercadorias que associa cada produto existente e por existir a um código numérico de 6 dígitos.

- Os Capítulos 98 e 99 forem deixados em branco para utilização pelas partes contratantes e o Capítulo 77 foi reservado para utilização futura.

- Explicação do significado dos números do SH:

9018.12 – Aparelho de diagnóstico por varredura ultra-sônica

90 Os dois primeiros números se referem ao capítulo, ou seja, Capítulo 90.

9018 Os quatro primeiros números se referem à posição.

9018.1 Aqui nós temos uma subposição de 1º nível. Podemos dizer, portanto, que a posição 9018 foi desdobrada.

9018.12 Aqui nós temos uma subposição de 2º nível. Podemos dizer, portanto, que a subposição 9018.1 foi desdobrada.

- Regras Gerais de Interpretação do SH:

a) RGI 1: Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos do Sistema Harmonizado têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

b) RGI 2-a: Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Essa regra também se aplica aos artigos desmontados ou por montar.

c) RGI 2-b: Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente por essa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

d) RGI 3-a: Posição específica prevalece sobre posição genérica.

e) RGI 3-b: Se as posições forem igualmente específicas, a mercadoria classifica-se pela matéria que lhes confira a característica essencial.

f) RGI 3-c: Se não for possível utilizar a regra 3-b, a mercadoria será classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, a de número mais alto.

g) RGI 4: As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

h) RGI 5-a: As embalagens de uso prolongado classificam-se juntamente com os artigos que acondicionam, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Quando as embalagens de uso prolongado confiram ao conjunto sua característica essencial, elas têm classificação autônoma.

i) RGI 5- b: As embalagens de uso repetido não precisam obedecer à regra de classificar-se juntamente com a mercadoria que acondicionam.

j) RGI 6: A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

- Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM): aplicável em todas as operações de comércio exterior dos países integrantes do MERCOSUL. A NCM baseia-se no SH, possuindo 8 dígitos, os quais são chamados de item e subitem.

- A NCM possui duas Regras Gerais Complementares:

a) RGC 1: As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.

b) RGC 2: As embalagens de uso repetido SOMENTE TERÃO CLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA quando forem submetidas ao regime aduaneiro especial de admissão temporária ou exportação temporária.

- NESH: são utilizadas subsidiariamente na interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da NCM.


9- CONTRATOS INTERNACIONAIS E INCOTERMS:

- Os INCOTERMS são de utilização FACULTATIVA, mas são obrigatórios e vinculam as partes quando mencionados em um contrato de compra e venda internacional.

- É importante que você saiba o que significa cada INCOTERM! Lembre-se de que os INCOTERMS se dividem em quatro grupos – E, F, C e D – que vão da obrigação mínima para o vendedor –EXW- até a obrigação máxima do vendedor – DDP.

10- REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:

- Regimes aduaneiros: regime de importação comum, regime aduaneiro especial e regime aduaneiro aplicado em áreas especiais.

- Regimes aduaneiros especiais: exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, sendo o despacho a que se submetem o despacho para admissão, com exceção do drawback, que se submete ao despacho para consumo.

- Os tributos suspensos ficam consubstanciados em um Termo de Responsabilidade, que consiste em termo representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional.

- Admissão temporária: é o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.

- Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo: é o regime aduaneiro especial que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

- Drawback: pode ser concedido na modalidade suspensão, isenção e restituição, caracterizando-se por não serem cobrados os tributos incidentes sobre as importações de matérias-primas que serão usadas no processo produtivo de um produto que será posteriormente exportado. A concessão do drawback suspensão e isenção é de competência da SECEX e a concessão do drawback restituição é de competência da RFB.

- Trânsito Aduaneiro: é o regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

- Entreposto aduaneiro de importação: é o regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento de tributos.

- Entreposto aduaneiro de exportação: é o regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação. Existe na modalidade comum e extraordinária.

- RECOF: permite a empresa habilitada importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas a exportação. A concessão do RECOF é de competência da SRFB.

- Exportação Temporária: é o regime aduaneiro especial que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

- Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo: é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

- Loja Franca: permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

- Depósito Especial: permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

- Depósito Afiançado: permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais de materiais destinados à manutenção e reparo de embarcação ou de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional.

- Depósito Alfandegado Certificado: permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, cambiais e creditícios, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior.

- Depósito Franco: é o regime aduaneiro especial que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

"A sorte favorece a mente bem preparada." (Louis Pasteur)

 



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23 :   Curso de Atualidades e Livro de C.I

22 :   Alterações na estrutura da SECEX

21 :   Curso de Atualidades / Geografia para a ABIN

20 :   Recursos em C.I

19 :   Questões Discursivas - DIP

18 :   Questões Discursivas RFB - Comércio Internacional

17 :   Prova ATFRB- DIP

15 :   União Européia: IET ou União Econômica?

14 :   Simulado Comércio Internacional AFRFB

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