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17/05/2010 - ANEEL - Direito Administrativo

Senhoras e senhores, bom dia!!!



Inicialmente, divulgo o lançamento de mais um volume da coleção Direito de Bolso. Desta vez, chega ao mercado Direito Processual Civil, escrito por Vicente Ataíde, autor de outras obras jurídicas, professor de diversos cursos e juiz federal em Curitiba/PR.

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Em breve teremos novos volumes.




Hoje vamos comentar a prova do CESPE da ANEEL, realizada ontem, e cujo gabarito oficial ainda não foi divulgado.

No geral, nos pareceu boa a prova, sem grandes dificuldades ou polêmicas.

O gabarito que sugerimos é esse abaixo, com nossos comentários (meus e da Professora Patrícia).

Abraços e bons estudos a todos.

Leandro Cadenas Prado



Questões CESPE aplicadas na prova da ANEEL, dia 16/05/2010

(a numeração original foi mantida)



Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ás penalidades prevista na Lei 8.112/1990.



21 - João, servidor público da ANEEL, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nessa situação, João deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, estando sua aposentadoria automaticamente sujeita a cassação.

22 – Paulo, em função da reintegração de um colega, será reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, cabendo-lhe devolver ao erário os emolumentos percebidos no período. Nessa situação, caso Paulo não faça a devolução dos referidos emolumentos no prazo de noventa dias, ele estará sujeito à suspensão e ao pagamento de multa diária.



Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir:



23 - Constitui enriquecimento ilícito o ato de um agente público receber para seu filho um automóvel zero quilômetro como presente de um empresário que tenha tido interesse direto amparado por omissão decorrente das atribuições desse agente público como servidor público.

24 – Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa.



No que se refere aos poderes administrativos e aos princípios que regem a administração pública, julgue os itens subseqüentes.



35 - O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.

36 - Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.



Com relação aos princípios inerentes ao serviço público e às características do contrato administrativo, julgue os seguintes itens.



37 - Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.

38 - Entre as cláusulas exorbitantes presentes no contrato administrativo, destaca-se a possibilidade de a administração pública alterar unilateralmente as cláusulas contratuais, independentemente de qualquer motivação.



Julgue o item que se segue, relativo ao instituto da licitação.



39 - De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.



Acerca dos servidores públicos, do regime jurídico único dos servidores públicos civis da União e do processo administrativo, julgue os itens a seguir.



40 – No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública.

41 - A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrência da aplicação do princípio da oficialidade.

101 – Existindo na praça mais três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para o objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

102 – É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, podendo ser alteradas as condições preestabelecidas.



Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue os itens subseqüentes.



103 - Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor dos bens, nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contrato ficará depositário.

104 - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto pagamento, feito em regime de adiantamento.

105 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração.



Gabarito proposto



21 - ERRADO. Está correta a assertiva quando diz que, no caso de a demissão ter sido invalidada, deverá o servidor ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado (CF/88, art. 41, § 2º, e Lei nº 8.112/90, art. 28). Contudo, a cassação de aposentadoria é penalidade prevista no art. 127 da Lei nº 8.112/90, obviamente inaplicável no caso, já que o servidor foi vítima de um erro administrativo, sendo descabida sua punição.

22 - ERRADO. Na hipótese de reintegração, o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF/88, art. 41, § 2º). No caso, Paulo, que não cometeu qualquer irregularidade, não será condenado ao ressarcimento afirmado na questão.

23 - CORRETO. O caso proposto na assertiva enquadra-se à perfeição ao quanto disposto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92: ”Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ... e, notadamente, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”

24 - ERRADO. Com vistas a evitar desvios de conduta, com representações arbitrárias e descabidas, a Lei nº 8.429/92 cuidou de tipificar como crime a conduta daquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (art. 19), fixando como pena a detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. A eventual perda da função pública pode ocorrer nos casos do art. 92, I, do Código Penal (quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos), o que não é o caso presente. Note que o art. 20 da Lei nº 8.429/92 estabelece que “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Talvez o examinador quisesse apenas confundir o candidato, já que essa regra se aplica ao agente ímprobo, e não ao agente que representou, indevidamente, por ato de improbidade. Ou seja, os arts. 19 e 20 não têm qualquer correlação um com o outro, ao contrário do que tentou fazer crer a assertiva. O art. 20 está relacionado com o art. 12, que prevê as sanções possíveis nos casos de atos de improbidade.

35 - CORRETO. Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade, uma vez que este tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina na Administração Pública. É importante asseverar que não apenas a Administração e seus agentes devem obedecer a tal princípio, os particulares que se relacionam com o Ente Estatal também devem obediência às regras da boa administração, caso contrário, poderão praticar ato de improbidade administrativa (art. 11, Lei nº 8. 429/92).

36 - ERRADO. Inexiste a opção apontada. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (Lei nº 8.112/90, art. 143).

37 - CORRETO. A prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público, que poderá, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação, repassar a terceiros (CF/88, art. 175). Da mesma forma, se o interesse público assim o exigir, poderá retomar o serviço repassado, alterando, assim, seu regime de execução, que passa de um regime de delegação para um regime de prestação direta. Nos termos da Lei nº 8.987/95, art. 37, “considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”

38 - ERRADO. É verdade que a Administração tem a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (Lei nº 8.666/93, art. 58, I). Entretanto, convém lembrar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando limitem ou afetem direitos ou interesses, assim como quando imponham ou agravem deveres ou encargos (Lei nº 9.784/99, art. 50, I e II). Assim, a parte final da questão está incorreta.

39 - ERRADO. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é dispensável a licitação (Lei nº 8.666/93, art. 24, III). Inexigível é a licitação quando não é possível a competição. A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto. De outro lado, é dispensável quando a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável fazê-lo ou não, como é o caso presente.

40 - CORRETO. Cargo refere-se ao lugar ocupado pelo servidor estatutário, enquanto emprego usa-se para o celetista. De seu turno, a expressão função pública tanto pode ser utilizada para designar aquele contratado temporariamente quanto para referir-se à função de confiança (CF/88, art. 37, I, II, V e IX).

41 - CORRETO. De acordo com expressa previsão da Lei nº 9.784/99, em seu art. 5º, “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Segundo o princípio da oficialidade, cabe à Administração Pública a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, ou seja, ainda que este nada faça, deve a autoridade competente conduzir o processo até seu final (Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII).

101 - CORRETO. Com uma forma de possibilitar a participação de todos os possíveis interessados, bem como reduzir as chances de irregularidades na escolha dos licitantes convidados, previu a Lei de Licitações que, na hipótese de convite, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 6º).

102 - ERRADO. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta (chamada licitação deserta), justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V). Inexigível é a licitação quando não é possível a competição. A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto. De outro lado, é dispensável quando a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável fazê-lo ou não, como é o caso presente.

103 - CORRETO. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Além disso, nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. (Lei nº 8.666/93, art. 56, caput e § 5º).

104 - ERRADO. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 60, parágrafo único, dispõe que “é nulo e de nenhum efeito o contrato administrativo verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento”. Tal limite, hoje, é de R$ 4.000,00.

105 - CORRETO. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração (Lei nº 8.666/93, art. 72). É bom que se diga que, no regime da LC no 123/2006, art. 48, que fixa regras diferenciadas para as licitações envolvendo ME e EPP, há hipóteses em que a subcontratação é obrigatória.




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308 :   Lei de Drogas - STF.

307 :   Direito à nomeação - STJ

306 :   STF, Informativo 595.

305 :   1001 - CESPE - Administrativo

304 :   MP nº 495/2010 - Licitações.

303 :   Estágio Probatório na Justiça Federal.

302 :   EC nº 65/2010 e 66/2010.

301 :   Lei nº 12.269/2010.

300 :   Estágio Probatório.

299 :   Nomeação de candidato réu em ações judiciais.

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