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15/07/2010 - MPU - Garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público

Bom dia.

Continuando com o estudo dos aspectos constitucionais relevantes acerca do Ministério Público – rumo ao MPU/2010, veremos hoje as garantias asseguradas aos membros do Ministério Público.

Antes, porém, um breve aviso aos candidatos ao MPU que residem em Brasília. Atendendo a pedidos (de ex-alunos), eu darei um único curso presencial de “Revisão em Exercícios de Direito Constitucional” para esse concurso, abordando o conteúdo exigido para a área administrativa. O curso terá a duração de três encontros semanais, às terças-feiras à noite, a partir das 19 h - e está previsto para iniciar no dia 27/07. Maiores informações e matrículas diretamente no Pró-Cursos – W2 Sul, Quadra 512, Bloco A – tel. (61) 3433 9000.

Voltemos às garantias dos membros do Ministério Público.

A Constituição Federal estabelece três importantes garantias aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I):

a) a vitaliciedade;

b) a inamovibilidade;

c) a irredutibilidade do subsídio.

Vejamos, a seguir, os aspectos relevantes acerca dessas garantias.

Vitaliciedade

A vitaliciedade só é adquirida após dois anos de efetivo exercício. Uma vez adquirida a estabilidade, o membro do Ministério Público só perderá o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

Vale lembrar, ainda, que a vitaliciedade não afasta a possibilidade de responsabilização, pelo Senado Federal, do Procurador-Geral da República e dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no caso da prática de crime de responsabilidade, na forma do art. 52, II, da Constituição Federal.

Inamovibilidade

Observe que a inamovibilidade do membro do Ministério Público não é absoluta, podendo este ser removido por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

Note-se, também, que a Constituição Federal outorga explicitamente competência ao Conselho Nacional do Ministério Público para a imposição de remoção aos membros do Ministério Público (CF, art. 130-A, § 2º, III).

Irredutibilidade do subsídio

A irredutibilidade do subsídio dos membros do Ministério Público, assim como aquela assegurada aos servidores públicos em geral (CF, art. 37, XXXX), é meramente nominal, isto é, impede apenas a redução nominal do valor do subsídio (não assegura o valor real, o “poder de compra” do subsídio em face da inflação).

Um abraço, e até breve,

Vicente Paulo



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449 :   MPU - Exercícios de Fixação

448 :   MPU - Gabaritos dos Exercícios para os meus alunos do Pró-Cursos, em Brasília - DF

447 :   MPU - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

446 :   MPU - Competência para julgamento de seus membros

445 :   Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

444 :   Iniciativas de lei sobre o Ministério Público

443 :   MPU - Vedações aos membros do Ministério Público

441 :   MPU - Destituição dos Procuradores-Gerais

440 :   MPU - Escolha dos Procuradores-Gerais

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