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14/10/2009 - Concurso de AFRFB - Estratégias de Estudo do professor Vicente Paulo

Bom dia.

Nas últimas semanas, muitos notaram que eu estive um pouco ausente aqui do Ponto, quietinho no meu ninho.

Agora, com a publicação do edital de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB, sinto-me bem mais à vontade para sair do meu ninho, para deixar o meu retiro.

Certamente, razões houve para esse meu recolhimento.

A primeira razão é que, de fato, a ANDACON me tem tirado todo o tempo disponível, dia e noite, com atividades e afazeres diversos em prol dos já mais de 2.000 associados. Nossa equipe, na associação, é ainda muito pequena, e até esta última semana estávamos trabalhando praticamente só com concursandos voluntários, sem nenhuma relação remuneratória. Com isso, como os voluntários trabalham apenas 4 horas por dia, para não atrapalhar os estudos, a maioria das atividades dependia de uma atuação direta minha, transformei-me em uma espécie de “faz de tudo” da ANDACON - de conversas com editoras, cursos e hotéis visando à celebração de parcerias, até meros acertos administrativo-burocráticos com o Banco do Brasil (em greve!) - e assim por diante.

A outra razão é que, sinceramente, os acontecimentos da véspera da divulgação do edital de AFRFB me deixaram um tanto quanto preocupado, achei melhor ausentar-me completamente da boataria, pois ela já não me estava cheirando bem. Afinal, quando na véspera de um certame tão importante ouvimos falar na divulgação de informações privilegiadas provenientes de “fontes seguras”, o que eu vejo é o enfraquecimento do instituto do “concurso público” e de seus princípios constitucionais correlatos, sobretudo o da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.

Sinceramente, ouvi tantas (nebulosas) histórias a respeito do “futuro edital” que achei melhor me recolher, me omitir, para não colocar mais lenha na fogueira e, com isso, corrermos o risco de toda a lisura do certame (e por que não a sua própria realização, neste momento?) ir por água abaixo. Ora, sabemos que isso não seria do interesse de ninguém, especialmente num momento como este, em que temos milhares de candidatos – que nada têm a ver com esse desespero de tabloides de segunda categoria, capazes de vender a própria mãe, em prol do velho e manjado marketing econômico, só para ficarem contando, minuto a minuto, a quantidade de acessos ao tal sítio da internet, em busca das tais informações da “fonte segura”! – estudando e aguardando por esse concurso de AFRFB há quatro anos.

Gente, gente! É preciso termos responsabilidade e espírito de preservação dos nossos princípios constitucionais. É preciso conferir força normativa à Constituição da República (a tão valiosa “die normative Kraft der verfassung”, do pensador alemão Konrad Hesse). Afinal, como nos ensina Hesse,

“Todos os interesses momentâneos – ainda quando realizados – não logram compensar o incalculável ganho resultante do comprovado respeito à Constituição, sobretudo naquelas situações em que a sua observância revela-se incômoda. Aquilo que é identificado como vontade da Constituição ‘deve ser honestamente preservado, mesmo que, para isso, tenhamos de renunciar a alguns benefícios, ou até a algumas vantagens justas. Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional, fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essência do Estado, mormente ao Estado democrático” (A força normativa da Constituição, tradução de Gilmar Mendes, Sérgio Antônio Fabris Editor, pág. 22).

Esse assunto é sério. Muito sério. Eu não quero dar uma de moralista, nem de bonzinho (até porque eu tenho ódio, horror a qualquer estereótipo de “menino bonzinho”!). Mas, vale a pensa você refletir um pouco sobre o trecho do Hesse que eu transcrevi acima, sobre a tal força normativa da Constituição. Todos nós, sem exceção, devemos preservar os princípios da nossa Constituição Federal, ou tentar alterá-los, mediante gestão perante o legislador constituinte derivado (Congresso Nacional) se entendermos que não são “justos” ou adequados ao Estado brasileiro.

Mas, simplesmente desrespeitá-los, em prol de interesses particulares, momentâneos, casuísticos, não é uma boa ideia. Desrespeitar os princípios constitucionais do concurso público é dar um tiro no pé! Ainda que, neste momento, eventuais desrespeitos aos princípios constitucionais tragam favorecimentos a você, neste determinado concurso, pode acreditar, caro concursando, que, no longo prazo, o descrédito à Constituição não faz bem a ninguém, nem fará a você.

Por exemplo: a obtenção de informações privilegiadas num dado certame pode lhe favorecer hoje, mas certamente trará prejuízo ao instituto do concurso público. Por quê? Ora, basta você inverter a lógica do favorecimento. Hoje, você está sendo favorecido, certo? E amanhã, em outro certame, como será? Imagine que no futuro você esteja estudando, de forma árdua, dia e noite, sem saber como será o próximo edital do seu concurso, e, de repente, chega ao seu conhecimento que, há meses, outros candidatos já tinham conhecimento do conteúdo desse edital. Como você se sentiria?

E mais: como fica a segurança jurídica numa situação como essa? Que confiança e segurança você teria daí por diante, a partir da notícia de um vazamento de informações privilegiadas? Afinal, quando são divulgadas informações sigilosas sobre as matérias que serão cobradas num futuro concurso, oriundas de “fonte segura”, quem lhe garante que as tais informações de que dispõe essa “fonte segura” param por aí? Quem lhe garante que a “fonte segura” não tem, também, informações privilegiadas, restritas “à diretoria” (grupo restrito), acerca do conteúdo programático de cada uma dessas novas disciplinas? Quem lhe garante que tal “fonte segura” não deu, na véspera do concurso, uma olhadinha nas questões das provas, para repassar informações privilegiadas aos restritos protegidos, excluindo você? Afinal, você sabe: há informações (menos) privilegiadas que alcançam muitas pessoas; mas, o pior, corre-se o risco de haver informações (muito) privilegiadas, que permaneçam restritas a um pequeno grupo, a tal “diretoria”...

Pense bem.

Vamos, agora, falar do AFRFB/2009 – deixando os comentários ao ATRFB/2009 para outro momento, provavelmente na próxima semana.

É impossível falar desse edital de AFRFB/2009 sem enfrentar, desde logo, o seu grande problema: a quantidade de matérias novas exigidas pelo edital!

Pois é, são seis novas matérias – raciocínio lógico, direito civil, direito penal, direito comercial, auditoria e administração pública -, e cada uma com extenso conteúdo. Tudo novo (em verdade, quase tudo, porque em raciocínio lógico tem parte velha, de matemática e estatística!), tudo difícil e você era pouco tempo para se preparar! Com agir?

I) PROGRAMAÇÃO DE ESTUDOS ATÉ A DATA DAS PROVAS: UMA SUGESTÃO DO PROFESSOR VICENTE PAULO

Se eu, Vicente Paulo, estivesse me preparando para esse concurso, a minha estratégia seria a seguinte: eu dividiria as disciplinas do edital em três grupos, a fim de melhor distribuir o meu tempo de estudo entre elas, até a data das provas.

Que grupos seriam esses?

Seriam os seguintes os três grupos:

Grupo 1: disciplinas em que eu já estou pronto;

Grupo 2: disciplinas em que eu tenho de fazer o mínimo (para não ser eliminado);

Grupo 3: disciplinas em que eu preciso pontuar (para ser classificado dentro do número de vagas do edital).

Explicando melhor, nos parágrafos seguintes.

Grupo 1: disciplinas em que eu já estou pronto

Nesse primeiro grupo entrariam aquelas disciplinas que você já estudou bastante, e, por isso, já se considera “pronto” para a prova. Todo candidato, neste momento, sabe quais são essas disciplinas. Cada um sabe de si, cada um sabe no que já está “pronto”.

Aliás, meu caro concursando, se a essa altura dos acontecimentos você ainda não se sente bem preparado em nenhuma das 17 (dezessete) disciplinas constantes do edital de AFRFB, talvez seja o momento de você ser humilde, abandonar esse certame de Auditor e focar todos os seus esforços no concurso de Analista da RFB - ATRFB. Digo isso porque, convenhamos, num certame para um cargo em que boa parte dos candidatos está estudando, dia e noite, desde o último concurso, realizado em 2005, não me parece plausível você concorrer com grandes chances de ser classificado dentro do número de vagas começando a estudar agora disciplinas (mais “antigas” do que a humanidade!) tais como: português, contabilidade, constitucional, administrativo, comércio internacional, previdenciário – dentre outras.

Veja o meu caso. Ora, se eu estivesse me preparando para esse certame de AFRFB, eu nem olharia mais, por exemplo, para as seguintes disciplinas: língua portuguesa, direito constitucional, direito administrativo e direito tributário. Não olharia para a primeira porque eu sempre me dei bem nas provas de português da Esaf, pois eu não sou grande conhecedor da língua portuguesa, mas sou ótimo para encontrar erro dos outros (e, como se sabe, basta isso para se sair bem nas provas de português da Esaf!). Não estudaria as demais disciplinas porque, embora eu ainda não seja graduado em Direito (sou ainda um mero graduando!), tenho um razoável conhecimento dessas disciplinas, quando o assunto é concurso público!

Grupo 2: disciplinas em que eu tenho de fazer o mínimo (para não ser eliminado)

Nesse grupo, eu colocaria aquelas disciplinas em que eu ainda não estou pronto, só estou mais ou menos, ou ainda não sei nada, mas que valerão poucos pontos na prova. Afinal, nessas disciplinas eu não terei como fazer um grande número de pontos (porque elas valerão poucos pontos), mas eu sou obrigado a fazer 40% (quarenta por cento) dos pontos, senão estarei eliminado do certame.

Eu, Vicente Paulo, colocaria nesse grupo, por exemplo, espanhol (que eu sei mais ou menos, mas seria bom dar uma estudada na véspera da prova, reler, pelo menos, os tais “falsos cognatos”) e direito civil, comercial e penal (que são disciplinas novas, mas de peso 1, valendo poucos pontos).

Veja o caso específico de direito comercial. Será que para você, que nunca estudou esse ramo do Direito, vale a pena empregar o seu precioso tempo até o dia das provas para estudar demasiadamente essa matéria, estudando por cursos online, livros de excelentes autores, fazendo cursinhos e mais cursinhos por aí? Tudo isso para, no máximo, conseguir uns 7 pontos, gabaritando todas as questões (sim, no máximo 7 pontos, porque são três disciplinas – comercial, civil e penal – valendo, em conjunto, 20 pontos, e você só terá de fazer 40% deste total para não ser eliminado!).

Ou será que seria mais vantajoso para você pensar logo, desde já, que você não está muito preocupado em gabaritar essa disciplina, mas sim em não ser eliminado nela? Eu, francamente, optaria por esta alternativa. Não que eu iria abandonar completamente o seu estudo. Não é isso, porque senão eu correria o sério risco de ser eliminado do certame. Eu simplesmente faria, nesta disciplina, um estudo mais direcionado, mais objetivo, resumido, com a intenção – nua e crua! – de só “não ser eliminado”, de garantir os meus tais 40% (o que vier a mais será lucro!).

Como assim? Ora, em vez de ficar por aí estudando por livros e mais livros, e fazendo cursinhos presenciais nos quais se perde um tempo danado (tempo de deslocamento, heterogeneidade dos alunos da turma, com “aquelas” perguntas “avançadas” etc.), eu simplesmente pegaria um único material em que eu confio e focaria todo o meu estudo nele, porque, sendo ele sério e de qualidade, certamente ele me garantirá, de sobra, os pontos necessários para a não eliminação. E aqui, meu caro, peço licença para puxar a sardinha para um professor do Ponto, concurseiro típico, que ministrará o nosso único curso online de Direito Comercial: eu pegaria o curso online do Luciano Oliveira e fecharia os olhos para o mundo aí fora nessa disciplina – pois conhecendo a qualidade e a seriedade do Luciano, eu não tenho dúvida de que o curso online dele, se a prova da Esaf vier dentro dos padrões de normalidade, será suficiente (muuuito suficiente!) não só para garantir o mínimo, mas até para pontuar mais em Direito Comercial!

Esse mesmo raciocínio – de estudo resumido, 100% focado e pensando mais em “não ser eliminado” do que em “pontuar” – vale também para o direito penal e civil. Veja o caso de direito civil, que tem obras, obras e mais obras completas e maravilhosas aí fora, no mercado editorial! Será que vale a pena ficar igual a um doido, estudando extensos conteúdos, para, ao final, ganhar, no máximo 7 pontos? Ou será melhor centrar o seu estudo em um material mais breve, sintético? Novamente, eu ficaria com esta segunda opção, jamais iria além do curso online do professor Lauro Escobar e, no máximo, de uma Sinopse Jurídica da Saraiva (que, diga-se de passagem, nesta disciplina é ótima!).

Grupo 3: disciplinas em que eu preciso pontuar (para ser classificado dentro do número de vagas do edital)

Agora sim, chegaram as disciplinas que irão lhe colocar dentre os classificados nesse certame de AFRFB!

Sim, porque essas valem muitos pontos, você não tem como fugir delas! Você até pode se dar ao luxo de abrir mão de algumas das 20 questões de direito civil, penal e comercial (peso 1), mas não poderá abrir mão de nenhuma das 20 questões de raciocínio lógico (peso 2), ou das 20 questões de auditoria (peso 2), tampouco das 10 questões de administração pública (peso 2)! E também, lógico, das outras disciplinas de peso 2 que você não colocou/classificou no Grupo 1, como “já prontas”.

E aqui, meu caro concursando, ninguém me convence de que quanto mais você estudar, mais chances você terá de estar classificado dentro do número de vagas neste concurso de AFRFB! Ora, quanto mais tempo você dedicar a fazer exercícios de raciocínio lógico, mais questões você acertará na hora da prova, isso é fato, pois é treinando que se aprende raciocínio lógico! E é raciocínio lógico mais essas outras disciplinas novas, de peso 2 (auditoria, administração pública e raciocínio lógico), que farão a grande diferença em termos de pontuação nessa primeira fase do concurso, definindo a sua classificação dentro do número de vagas do edital! Afinal, caro concursando, só nessas quatro novas disciplinas são 50 questões com peso 2, o que significa 100 pontos! Alguém duvida?

Então, meu caro, é no estudo dessas disciplinas por você classificadas no Grupo 3 (disciplinas para pontuar) que você deverá empregar a maior parte do seu tempo de hoje até o dia das provas, em dezembro. Eu faria isso, sem dúvida.

II) DESISTIR (OU NÃO) DO AFRFB PARA FOCAR, EXCLUSIVAMENTE, NO ATRFB: UMA OPINIÃO DO PROFESSOR VICENTE PAULO

Nas minhas últimas andanças por esse Brasil afora (nos últimos três fins de semana estive dando aulas em prol do fortalecimento da ANDACON em João Pessoa – PB, Belém – PA e Belo Horizonte – MG), tenho observado que um grande número de candidatos que vinha se preparando para o AFRFB desistiu completamente desse cargo para se dedicar, com exclusividade, à preparação para o cargo de Analista da RFB – ATRFB.

Será essa uma boa estratégia?

Depende. Depende muito do conhecimento que o candidato já possua das disciplinas novas, agora exigidas pelos editais dos dois certames. Vamos a elas.

O edital de Auditor passou a exigir Auditoria, Administração Pública, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal e Raciocínio Lógico.

Por sua vez, o edital de Analista passou trouxe como novas: Administração Geral, Administração Financeira e Orçamentária – AFO, Direito Internacional Público e Raciocínio Lógico.

E aí, quais dessas disciplinas você já conhece? Quais dessas disciplinas você terá maior facilidade para estudar nesse breve período de tempo, até a data das provas? Quais delas têm mais a sua cara? As respostas a essas simples perguntas poderão, a meu ver, orientar a sua decisão, com racionalidade e equilíbrio.

Digo isso porque desistir do AFRFB simplesmente acreditando que o concurso de ATRFB será “mais fácil” não me parece uma boa escolha.

Por que não?

Ora, primeiro porque todos sabemos que a maioria dos candidatos ao AFRFB fará, também, o ATRFB, ainda que estudando menos as disciplinas novas deste último cargo – e isso, por si, certamente já elevará bastante a nota de corte do certame de ATRFB.

Segundo, porque esses muitos candidatos que estão desistindo do AFRFB para focar no ATRFB são, ao contrário do que muita gente pensa, candidatos preparadíssimos, que estão desempregados (ou em emprego muito insatisfatório) e que, por isso mesmo, não querem correr risco algum de continuar de fora da RFB por mais alguns anos, até o próximo concurso (que, neste momento, só Deus sabe quando será!).

Ora, convenhamos, o cargo de Analista, nos dias atuais, é um excelente cargo, não só em termos de remuneração, mas, também, em termos de atribuições e respeitabilidade dentro da RFB. Foi-se o tempo em que o Analista (antigo TTN, cargo que eu exerci, de 1994 a 1996, até ser aprovado no concurso de Auditor) era um cargo de nível médio, um mero auxiliar do Auditor, de natureza “quase transitória” na RFB! Hoje, é um cargo de nível superior, com muitas atribuições concorrentes com o Auditor, de igual para igual, e, ademais, com uma excelente remuneração! Portanto, muita gente boa está mudando de cargo, não por não se sentir preparado para o AFRFB, mas sim porque não querem correr o risco de continuarem mais alguns anos fora da RFB!

Terceiro, porque algumas das novas disciplinas do ATRFB (Administração Geral e Administração Financeira e Orçamentária – AFO, principalmente) já são “conhecidas” de boa parte dos candidatos, porque são tradicionalmente exigidas em vários outros certames públicos por aí (TCU, CGU, Tribunais do Judiciário, MPOG etc.). Ao contrário, as novas disciplinas do AFRFB (principalmente direito civil, comercial e penal) não são exigidas em muitos concursos da área fiscal, não jurídica, e isso acaba assustando muitos candidatos bem preparados – que, assustados, acabam desistindo do AFRFB e migrando, exclusivamente, para o ATRFB!

Portanto, pense muito bem antes de tomar essa decisão de abandono completo do AFRFB para dedicação exclusiva ao ATRFB, viu? Afinal, você poderá estar trocando seis por meia dúzia, ou, talvez, até perdendo vantagens nessa troca!

III) ESTRATÉGIA PARA PROVAS DISCURSIVAS, RECURSOS CONTRA A CORREÇÃO DESTAS E PROGRAMA DE FORMAÇÃO

E a minha estratégia para as provas discursivas? E para o curso de formação?

Fala sério, concursando ansioso (o que, aliás, chega a ser uma redundância, já que praticamente todo o concursando é um “ansioso por natureza”!), uma coisa de cada vez!

Foque agora toda a sua energia nas provas objetivas, faça, POR ESCRITO, a sua programação de estudos, de agora até a semana que antecede as provas, seguindo ou não as minhas orientações acima (afinal, eu não sou o dono da verdade; e lembre-se: a melhor programação é aquela em que você acredita, considerando a sua história em concursos pretéritos e suas características pessoais!).

Vamos deixar a nossa conversa sobre as provas discursivas e o programa de formação para depois, quando você, se Deus quiser, já estará bem mais tranquilo, por ter feito uma ótima pontuação nas provas objetivas.

Enquanto isso, durante todo esse período, de agora até a data das provas, eu, Vicente Paulo, e toda a equipe do Ponto estaremos nos preparando para não lhe deixar na mão quando chegar a hora das provas discursivas – e depois, ainda, para lhe auxiliar nos recursos administrativos contra a correção destas.

Um forte abraço – e até breve,

Vicente Paulo



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419 :   Comentários à prova de ATRFB - 2009

418 :   Prova de Direito Constitucional AFRFB - Comentários Completos

417 :   Análise da prova de AFRFB-2009

416 :   Hora da Segunda Fase do AFRFB: Questões Discursivas

415 :   AFRFB/2009: Chegou a hora...

414 :   Concurso da PRF - Denúncias de Fraudes

412 :   Entrevista: Como é trabalhar na RFB?

411 :   Edital de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

410 :   Emenda Constitucional nº 58, de 2009 / Novas Disciplinas do AFRFB

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