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25/07/2007 - Comentário ao concurso do TCU - 2007

Bom dia,

Neste ano de 2007, em que não teremos concursos para Analista Tributário e Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil – em razão de esse órgão ter recebido mais de 4.000 Auditores-Fiscais da Previdência Social, resultado da tão falada “Super Receita” -, parece-me que o concurso para Analista de Controle Externo do TCU é, mais do que nunca, a “bola da vez”.

Embora eu seja servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acho que sou um dos maiores propagandistas dos concursos do TCU. Por quê? Porque, em mais de dez anos preparando candidatos para os mais variados concursos em Brasília e em diversas Capitais Brasil afora, tenho a impressão de que é nesse órgão que estão os meus ex-alunos mais contentes profissionalmente – contentes com o que fazem, com o ambiente de trabalho, com a capacitação que o órgão proporciona, com a remuneração etc.

Só o fato de ser uma carreira pequena, vinculada ao Poder Legislativo, já me parece um ótimo atrativo. Afinal, ser servidor do Poder Executivo federal é pertencer a um quadro de milhares e milhares de servidores públicos, o que, como se sabe, não é muito positivo para a concretização de mudanças e melhorias num curto prazo. Só para você ter uma idéia, para melhorar o valor das diárias de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (que, diga-se de passagem, atualmente é vergonhoso!), é necessário mudar o valor das diárias de todos os servidores públicos federais de nível superior do País! Em uma carreira pequena, como a do TCU, uma mudança dessa natureza certamente encontraria menos obstáculos...

Mas, neste texto de hoje, eu não falarei das muitas vantagens do cargo de Analista de Controle Externo do TCU. Vamos deixar essas “questões menores” – bom ambiente de trabalho; incentivo para capacitação profissional; remuneração superior a R$ 10.000,00; flexibilidade para negociar o seu próprio horário com a chefia, desde que cumprido o banco de horas de 35 horas semanais; recessos anuais etc. - para depois da sua aprovação!

Neste texto, quero somente destacar algumas informações trazidas no novo edital, em atendimento a solicitações de concursandos de todo o País.

1) NÚMERO DE VAGAS

Ao contrário do concurso pretérito, em que foram convocados candidatos em quantidade igual a praticamente duas vezes o número de vagas inicialmente previsto no edital, no atual concurso isso provavelmente não acontecerá.

Por que não? Porque o edital prevê que, além das vagas nele previstas, somente serão providas aquelas decorrentes de eventuais aposentadorias e vacâncias ocorridas até a apuração do resultado da primeira etapa do concurso (subitem 1.1). Ou seja, vagas surgidas após a apuração do resultado da primeira etapa do concurso não serão providas com candidatos deste certame, ainda que tais vagas surjam dentro do prazo de validade do concurso.

Ademais, o prazo de validade do concurso é muito exíguo: somente sessenta dias, improrrogáveis, contados da data de homologação do concurso (subitem 17.24).

2) NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

Todas as informações de que disponho levam a crer que todo o procedimento relativo ao atual concurso do TCU será muito rápido. Ou seja, se você for aprovado, a sua nomeação será ainda em 2007 – e, com isso, o natal de toda a família será mais tranqüilo!

3) PRÓXIMO CONCURSO

Essa pressa na nomeação dos candidatos ainda neste ano visa a não prejudicar a realização do próximo concurso, previsto para o mês de abril de 2008.

Como eu disse antes aqui no site, a expectativa é de que, a partir de 2008, o Tribunal realize concursos anuais, sempre no primeiro semestre.

Essa é uma boa notícia, que permite a você direcionar os seus estudos para o TCU, sabendo que, se não der neste certame de 2007, em abril de 2008 você irá à forra!

4) INSCRIÇÕES PARALELAS

O candidato poderá se inscrever para cada uma das áreas (Controle Externo e Apoio Técnico e Administrativo) do cargo de Analista de Controle Externo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme os horários previstos nos subitens 6.4 e 6.5. Para isso, obviamente, o candidato terá que pagar as diferentes taxas de inscrição, conforme subitem 5.9.1.1.

5) PROVAS DISCURSIVAS

Ao contrário dos concursos passados, em vez de Parecer Técnico, o candidato ao cargo de Analista de Controle Externo terá que elaborar duas “questões” sobre as disciplinas de conhecimentos básicos (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Controle Externo) e uma “questão” e uma “redação” sobre as disciplinas de conhecimentos específicos, previstas no subitem 18.2.3 do edital (estas disciplinas de conhecimentos específicos mudam de acordo com a área escolhida pelo candidato).

Mas, como as questões serão de 20 linhas, e a redação de 50 linhas, o candidato deverá ter um bom conhecimento sobre redação de cunho técnico para elaborá-las – além, evidentemente, de conhecer bem o assunto.

Ademais, como as provas discursivas para o cargo de Analista de Controle Externo valerão 80 pontos (isso mesmo, oitenta pontos!), não tenho dúvida de que a classificação dos candidatos será decidida aqui, nessas provas discursivas. Isso porque, nas provas objetivas, como o nível dos candidatos deste certame é sempre muito alto, haverá um nivelamento. A diferença, meu amigo, você terá que fazer aqui, nas provas discursivas, na hora de pegar a caneta de tinta preta e começar a escrever...

Para o cargo de Técnico de Controle Externo, o edital segue essa mesma linha, embora as exigências sejam menores (e a pontuação também: 40 pontos), conforme previsto no subitem 8.2.

Sei que muitos acharão isso óbvio, mas prefiro avisar: pelo amor de Deus, não assine ou rubrique as provas discursivas em qualquer outro lugar que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, pois isso implicará sua eliminação sumária do concurso, conforme subitem 8.5 do edital (sei que isso parece óbvio, mas já presenciei um grande amigo, colega da Receita Federal, sendo eliminado de um concurso do TCU por causa de identificação em prova discursiva).

6) TIPO DE PROVA

As provas objetivas serão do tipo “CERTO” ou “ERRADO”, e não de múltipla escolha, como ordinariamente são as da Esaf e da Fundação Carlos Chagas.

Para cada item que você errar, você terá um ponto negativo, isto é, “um item que você errar anulará um item que você acertar”. Na prática, como a prova P1 (conhecimentos básicos) tem peso 1, para cada item errado você perderá 1 ponto. Já na prova P2 (conhecimentos específicos), que tem peso 2, para cada item errado você perderá 2 pontos.

Se você deixar o item em branco no cartão de respostas, você nem ganhará, nem perderá pontos. O mesmo ocorrerá na hipótese de marcação dupla, isto é, se você marcar CERTO (C) e ERRADO (E) para o mesmo item no cartão de respostas.

Tomara que isso não ocorra com você, mas, vale a lembrança: caso você erre ao passar para o cartão de resposta o gabarito de um item que você tem certeza de que havia marcado corretamente, faça neste item marcação dupla (isto é, marque C e E para o mesmo item), pois, desta forma, você não perderá ponto (é verdade que, com isso, você não “ganhará” ponto, mas, pelo menos, também não “perderá”, pois o item será desconsiderado pelo Cespe; ao contrário, se você deixar o item erroneamente marcado, você perderá ponto!).

Uma última dica sobre a prova: não se assuste se o Cespe fizer uma confusão com os itens, misturando os mais diferentes assuntos, e, o pior, misturando mesmo as diferentes disciplinas. O Cespe tem feito isso em algumas provas, e é melhor você já ir preparado, para não se estressar na hora da prova.

7) DIREITO CONSTITUCIONAL

Vamos, agora, falar um pouco de Direito Constitucional. Não tecerei comentário acerca do conteúdo programático das demais disciplinas. Sobre elas, converse com os professores especializados, especialmente com professores especializados na elaboração de textos técnicos do TCU, pois, como eu disse antes, acredito que será nas questões discursivas e na redação que o “bicho vai pegar”.

Em Direito Constitucional, o conteúdo é gigante! Tão gigante que eu já decidi: não ministrarei cursos para este concurso do TCU, nem de teoria, nem de exercícios. O conteúdo é muito extenso, eu teria que ministrar um curso rápido (para não tomar muito tempo do candidato, que tem que estudar “n” outras disciplinas em apenas dois meses!) e, com isso, o resultado não seria bom. Honestamente, eu não me sentiria satisfeito com o resultado, pois sei que não seria possível tratar de todos os assuntos em um curso rápido, de algumas poucas horas. Sei que a pressão para que eu ministre cursos será grande, donos de cursinhos tentarão me convencer com todos os argumentos imagináveis (inclusive com o argumento financeiro, lógico, pois sabemos que a demanda será grande neste período), mas há situações em que eu prefiro abrir mão de qualquer coisa e dormir tranqüilo, quem me conhece bem sabe disso...

Então, em poucas palavras, a minha orientação sobre esse programa de Constitucional é a seguinte: se você já está estudando Direito Constitucional há algum tempo, fique com o seu conhecimento já adquirido sobre os principais assuntos, que se repetem nos diferentes concursos, e, daqui até a data das provas, concentre-se na literalidade dos tópicos faltantes, que você normalmente não estudava para os outros concursos (Ordem Econômica e Financeira, Sistema Tributário Nacional, Sistema Financeiro Nacional, Seguridade Social).

Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque você terá que dedicar muito tempo ao estudo das demais disciplinas, principalmente às de conhecimento específico (Prova P2), que são de Peso 2. Segundo, porque normalmente as questões do Cespe nesse tipo de concurso são de altíssimo nível, e sobre temas tradicionalmente cobrados (teoria da Constituição, direitos e garantias fundamentais, controle de constitucionalidade das leis etc.), o que significa que provavelmente serão elas sobre assuntos que você já domina muito bem. Em consonância com essa minha idéia, caso apareça alguma questão sobre os temas pouco cobrados, não acredito que o Cespe irá além da literalidade da Constituição.

Bem, essa seria a minha estratégia, se eu ainda tivesse que estudar muitas outras disciplinas específicas. Evidentemente, se você já está pronto para o concurso, em todas as disciplinas, quanto mais você estudar Direito Constitucional melhor – e, então, nesse caso, esqueça essa minha orientação e estabeleça a sua própria estratégia.

8) TEMAS PARA PROVAS DISCURSIVAS

Nos próximos dias, eu farei um texto aqui no site, sugerindo alguns temas para a prova discursiva em Direito Constitucional. Não farei isso hoje porque, numa boa, isso é coisa que leva tempo, tenho que pensar, beber um bom vinho, pensar, beber outro vinho, pensar mais – e assim as idéias vão aparecendo...

Um forte abraço.

Vicente Paulo



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444 :   Iniciativas de lei sobre o Ministério Público

443 :   MPU - Vedações aos membros do Ministério Público

442 :   MPU - Garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público

441 :   MPU - Destituição dos Procuradores-Gerais

440 :   MPU - Escolha dos Procuradores-Gerais

439 :   Sobre o Concurso do MPU

438 :   Remuneração do cargo de Auditor Tributário do DF

437 :   Concurso de Auditor Tributário do Distrito Federal

436 :   Recursos em face de provas discursivas

435 :   Raciocínio Lógico para Traumatizados...

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