Bom dia.

Você certamente sabe que a pirataria é um dos males da atualidade, nas mais diferentes áreas de produção intelectual. Ela desestimula a criação, encarece os produtos e serviços e não gera receitas tributárias para o Estado. Significa que, ainda que momentaneamente você seja levado a pensar diferente, a pirataria gera prejuízos para toda a coletividade.

E o mais importante: a pirataria é crime!

Há muito, temos empreendido uma luta para responsabilizar - civil e penalmente - os infratores que comercializam ilegalmente os cursos on-line do Ponto e livros publicados por nossos professores. Recentemente, conseguimos importante condenação criminal, na justiça do Distrito Federal, de infrator que comercializava clandestinamente cursos on-line e livros de nossos professores (leia aqui a íntegra da sentença penal condenatória, prolatada pelo juízo do Distrito Federal). Uma resposta efetiva do Poder Judiciário que só nos encorajou a propor novas ações criminais contra esses parasitas fracassados, que só desrespeitam o trabalho honesto daqueles dedicados à produção intelectual em um país que tanto precisa de obras e serviços editoriais de qualidade...

Não seja conivente com esses vermes oportunistas. Respeite o trabalho de profissionais honestos e sérios. Não corra o risco de ser condenado e, com isso, reprovado no exame de vida pregressa para a posse em cargo público. Denuncie. Colabore com o Ponto e com os brasileiros honestos que acreditam no futuro deste país. Vamos entregar essa canalha, essa corja, esses ratos de esgoto à Polícia e ao Poder Judiciário.

Equipe do Ponto   


                     Acessar o Ponto                     

Abaixo, destacamos trechos da sentença:

 


(...)

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2008.01.1.008951-4
Vara : 307 - SETIMA VARA CRIMINAL
Sentença : FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA PARA CONDENAR O REU NAS PENAS DO ART. 184,§1º, DO CP, POR 122 (CENTO E VINTE E DUAS) VEZES, NA FORMA DO ART. 71 DO CP. A PENA FOI FIXADA EM 3 (TRES) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 1.220 (UM MIL E DUZENTOS E VINTE) DIAS-MULTA...

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