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| Prof Paulo Roberto - Direito Previdenciário, Tributário, Penal, Administrativo e Constitucional | imprimir |
(17/02/2012): Artigo 7 Recursos D. Previdenciário (parte III) INSS 2012 |
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Bom dia.
Estou acrescentando mais dois recursos (total de nove). O referencial continua sendo a prova tipo 001.
39. João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João
(A) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
(B) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.
(C) terá direito à aposentadoria especial em 2011.
(D) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
(E) não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.
Comentários
A alternativa D está correta (gabarito oficial), entretanto, ainda que por descuido, a FCC inseriu outra alternativa que também está correta, a alternativa B.
Na lavoura João tinha 15 anos de atividade rural que podem ser contados como tempo de contribuição, embora não conte como carência.
Depois trabalhou como empregado durante 21anos que, nesse caso, pode ser contado como tempo de contribuição e carência.
Face ao exposto João também preenche todos os requisitos para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.
Fundamentação
Art. 55, Lei 8.213/91. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 60, RPS. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
41. Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria
(A) não tem direito ao salário-maternidade.
(B) tem direito ao salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da adoção.
(C) tem direito ao salário-maternidade por 60 (sessenta) dias a contar da data da adoção.
(D) tem direito ao salário-maternidade por 90 (noventa) dias a contar da data da adoção.
(E) tem direito ao salário-maternidade por 30 (trinta) dias a contar da data da adoção.
Comentários
Essa questão teve o intuito de cobrar os períodos de salário-maternidade em decorrência da licença a adotante. Em função da idade da criança, 6 anos, o gabarito oficial considerou como correta a letra E.
Porém, como a questão não diz se Maria é segurada ou não do RGPS, restaram duas possibilidades na resposta.
Caso fique subentendido que Maria seja segurada não há dúvidas que o gabarito está correto.
Contudo, se Maria não for segurada, não terá direito a percepção do benefício, tendo em vista que essa é uma condição essencial expressamente prevista no texto da legislação previdenciária.
Dito de outra forma, não é toda a adotante que tem direito à salário-maternidade, mas apenas aquelas que forem seguradas do RGPS e que dependendo da categoria comprovem a carência exigida (10 contribuições mensais).
Em reforço a esta segunda possibilidade de não ser segurada, todas as demais questões que fazem referência a situações concretas, expressam a diretamente a qualidade de segurado(a) da pessoa ou pelo menos fazem referência ao exercício de atividade remunerada.
Portanto, a questão pode ter duas respostas: letra A ou E, devendo ser anulada sob pena de cometer uma grave injustiça com todos aqueles que estudaram com afinco, sabiam a resposta correta, mas não tinham nenhum parâmetro, dentro do enunciado da questão, para saber se Maria era ou não segurada do RGPS.
Fundamentação
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Abraço a todos.
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Artigo 4 : (15/02/2012) : Artigo 4
Artigo 3 : (13/02/2012) : artigo 3
Artigo 2 : (07/02/2012) : Dicas de última hora - INSS
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