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Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional imprimir

(22/05/2013): Competências delegáveis do Presidente da República


Bom dia.

Como nos dois últimos pontos aqui publicados cuidamos de um assunto relacionado ao Poder Executivo (imunidades do Presidente da República), vou aproveitar e tratar de outro relacionado a esse Poder, também manjadíssimo em concursos: competências delegáveis do Presidente da República.

As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.

Mas o que nos interessa, hoje, é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!

É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.

Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos)

Alguns detalhes, ainda (não se desespere, já estamos concluindo!):

1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

Veja se você aprendeu mesmo, respondendo estas questões abaixo:

1) (CESPE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANCINE/2012) O presidente da República detém competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, podendo, inclusive, criar e extinguir órgãos públicos.

2) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TER/RJ/2012) Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

3) (CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

4) (CESPE/AGENTE DE POLÍCIA/PF/2012) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

5) (CESPE/2011/AFCE/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado.

6) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/AL/2012) A concessão de indulto e a comutação de penas competem privativamente ao presidente da República, não podendo ser delegadas.

7) (Cespe/Advogado dos Correios/2011) De acordo com a CF, o presidente da República pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros de Estado sua competência para editar medidas provisórias.

8) (FCC/Analista Judiciário/TRT da 11.ª Região/2012) É lícito ao Presidente da República delegar ao Ministro de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

9) (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

Gabaritos Oficiais: 1) ERRADA; 2) ERRADA; 3) ERRADA; 4) ERRADA; 5) CERTA; 6) ERRADA; 7) ERRADA; 8) CERTA; 9) CERTA.

Um abraço,


Comentários
  • 23/05/2013 - MAURO MORAIS DE FARI : Prof. minha dúvida é quanto à Extinção de Cargo Público: o inciso VI-b diz que pode delegar a extinção do cargo quando vago, mas o parágrafo único diz que somente a primeira parte do inciso XXV é delegável (prover), ou seja, não pode delegar a extinção. Se a questão vier citando a CF/88 (sem mencionar jurisprudência), devo considerar a Extinção de Cargo Público delegável ou indelegável? Um grande abraço,

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