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| Prof Armando Mercadante - Direito Administrativo | imprimir |
(17/06/2010): Servidores afastados para responder a ação penal x descontos nos vencimentos |
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Olá concurseiros!
Há poucos minutos terminei de preparar minha segunda aula para a turma on line do Ponto de “Jurisprudência cobrada em concursos públicos” e resolvi separar uma decisão para compartilhar com vocês.
Diz respeito à inconstitucionalidade de descontos feitos nos vencimentos de servidores que são afastados para responder a ação penal.
De acordo com decisão proferida pelo Pleno do STF no julgamento do RE 482006/MG (07/11/2007), a redução da remuneração dos servidores na hipótese de o mesmo estar respondendo por ação penal legitima verdadeira antecipação de pena, antes mesmo de eventual condenação, nada importando a previsão de devolução das diferenças, no caso de absolvição.
Contudo, muita atenção! Não confundam na prova essa hipótese com situações em que o servidor, para efeito de auxílio-reclusão, tem sua remuneração reduzida por força de prisão preventiva ou de condenação definitiva. Nesses casos o desconto será legítimo!
Grande abraço e até o próximo ponto.
Armando Mercadante
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