
Professor Edvaldo Nilo - Direito Tributário e Financeiro
O STJ, no final da semana passada, aprovou seis novas súmulas em matéria tributária, que, certamente, estarão presentes nos futuros concursos públicos, a saber:
“Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS” (Súmula 457);
“A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho” (Súmula 458);
“É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte” (Súmula 460);
“O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado” (Súmula 461);
“Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo” (súmula 463);
“A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária” (Súmula 464).
Registramos que todas estas súmulas e muitas outras são trabalhadas detalhadamente no nosso “Curso Regular de Direito e Processo Tributário” aqui no Ponto.
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=794
Por exemplo, a súmula 463 já foi até estudada na aula sobre imposto de renda, pois o STJ já tinha decidido tal tema em sede de recurso repetitivo.
Neste curso, ressaltamos que vamos estudar minuciosamente o direito tributário e o direito processual tributário (parte teórica e prática). É um curso “pesado”. São mais de 1200 questões de concursos públicos comentadas. Também trabalhamos com questões discursivas de todo o conteúdo programático e modelos de peças processuais nas aulas sobre direito processual tributário. O curso está totalmente ampliado, revisto e atualizado.
Ademais, registramos que também estão abertas as inscrições para os cursos para Agente de Fazenda (ISS-RJ) e Fiscal de Rendas (ISS-RJ). Os cursos irão terminar na véspera dos dias das provas (24 de outubro de 2010 e 26 de setembro de 2010, respectivamente).
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=760
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=761
Nestes dois cursos, destacamos o elevado número de questões da ESAF sobre o processo administrativo tributário, que selecionamos, adaptamos e comentamos, nos termos atualizados do Decreto Municipal do Rio de Janeiro n° 14.602/1996.
Até a próxima,
Edvaldo Nilo
Artigo 112 : (04/09/2010): Questão da ESAF para Analista da SUSEP 2010
Artigo 111 : (01/09/2010): Repasse do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas
Artigo 110 : (30/08/2010): Bitributação x Bis in idem
Artigo 109 : (26/08/2010): Imunidade tributária
Artigo 108 : (25/08/2010): Cobrança do ISS
Artigo 107 : (19/08/2010): IR, parcelamento tributário e ITCMD
Artigo 106 : (17/08/2010): Certidão positiva com efeitos negativos
Artigo 105 : (13/08/2010): Ministério Público e acordos fiscais
Artigo 104 : (11/08/2010): Súmulas do STF sobre os impostos municipais