Artigos

 

 

Professor Edvaldo Nilo - Direito Tributário e Financeiro

 

imprimir

(07/09/2010): Seis novas súmulas em matéria tributária

 

 

O STJ, no final da semana passada, aprovou seis novas súmulas em matéria tributária, que, certamente, estarão presentes nos futuros concursos públicos, a saber:

 

 “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS” (Súmula 457);

 

 “A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho” (Súmula 458);

 

“É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte” (Súmula 460);

 

“O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado” (Súmula 461);

 

“Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo” (súmula 463);

 

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária” (Súmula 464).

 

Registramos que todas estas súmulas e muitas outras são trabalhadas detalhadamente no nosso “Curso Regular de Direito e Processo Tributário” aqui no Ponto.

 

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=794

 

Por exemplo, a súmula 463 já foi até estudada na aula sobre imposto de renda, pois o STJ já tinha decidido tal tema em sede de recurso repetitivo.

 

Neste curso, ressaltamos que vamos estudar minuciosamente o direito tributário e o direito processual tributário (parte teórica e prática). É um curso “pesado”. São mais de 1200 questões de concursos públicos comentadas. Também trabalhamos com questões discursivas de todo o conteúdo programático e modelos de peças processuais nas aulas sobre direito processual tributário. O curso está totalmente ampliado, revisto e atualizado.

 

Ademais, registramos que também estão abertas as inscrições para os cursos para Agente de Fazenda (ISS-RJ) e Fiscal de Rendas (ISS-RJ). Os cursos irão terminar na véspera dos dias das provas (24 de outubro de 2010 e 26 de setembro de 2010, respectivamente).   

 

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=760

 

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=761

 

Nestes dois cursos, destacamos o elevado número de questões da ESAF sobre o processo administrativo tributário, que selecionamos, adaptamos e comentamos, nos termos atualizados do Decreto Municipal do Rio de Janeiro n° 14.602/1996.

 

Até a próxima,

 

Edvaldo Nilo

 

Artigo 112 : (04/09/2010): Questão da ESAF para Analista da SUSEP 2010

Artigo 111 : (01/09/2010): Repasse do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas

Artigo 110 : (30/08/2010): Bitributação x Bis in idem

Artigo 109 : (26/08/2010): Imunidade tributária

Artigo 108 : (25/08/2010): Cobrança do ISS

Artigo 107 : (19/08/2010): IR, parcelamento tributário e ITCMD

Artigo 106 : (17/08/2010): Certidão positiva com efeitos negativos

Artigo 105 : (13/08/2010): Ministério Público e acordos fiscais

Artigo 104 : (11/08/2010): Súmulas do STF sobre os impostos municipais

 

1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 Avançar

Ponto dos Concursos | Tels.: (61) 3328-5369, (61) 8426-9549 | Edifício Brasília Shopping, 12º andar, sala 1227, Asa Norte, Brasília, DF | curso@pontodosconcursos.com.br